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Derrite propõe mudanças nas audiências de custódia

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O deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), relator do Projeto Antifacção, defende modificações na condução das audiências de custódia — procedimento legal que assegura que qualquer pessoa presa em flagrante ou por ordem judicial seja apresentada a um juiz em até 24 horas.

Anteriormente, já expressava apoio para limitar as situações em que detentos têm direito à audiência de custódia, mas não para acabar com esse direito.

Guilherme Derrite participou na manhã desta quarta-feira (12), de uma sessão solene no Congresso Nacional, em Brasília, que homenageou quatro policiais mortos durante a Operação Contenção, realizada recentemente nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

Atuando como policial militar desde 2003, Derrite já foi crítico das audiências de custódia em várias ocasiões, inclusive durante seu tempo como secretário de Segurança Pública de São Paulo, cargo que deixou para reassumir temporariamente seu mandato parlamentar com o objetivo de relatar outro projeto de lei que visa, entre outros pontos, equiparar facções criminosas a grupos terroristas.

Ele explicou que inicialmente foi designado para relatar um projeto antiterrorismo do deputado federal Danilo Forte (União-CE), mas devido à Operação Contenção, foi incumbido pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, de relatar uma nova proposta enviada pelo governo federal, consolidando os melhores aspectos dos dois projetos.

Em apenas cinco dias, Derrite apresentou três versões alternativas ao projeto original do governo, agora conhecido como o marco legal para o combate ao crime organizado.

Na mais recente alteração, anunciada na noite de terça-feira (10), as funções e independência da Polícia Federal foram preservadas, e as facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) não foram classificadas como grupos terroristas.

Além disso, o projeto propõe penas mais severas, com sentenças mínimas de 20 anos que podem alcançar até 40 anos, com um aumento de dois terços caso os crimes envolvam agentes de segurança pública. Mais importante que a duração da pena, os condenados deverão cumprir 85% do tempo em regime fechado. Essas medidas representam uma mudança significativa no panorama da segurança pública do país.

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