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Derrite propõe mudanças nas audiências de custódia

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Deputado Guilherme Derrite, relator do Projeto Antifacção, sugeriu alterações na maneira como as audiências de custódia são realizadas – procedimento legal que assegura que qualquer pessoa presa em flagrante ou por mandado judicial seja apresentada a um juiz em até 24 horas.

Em ocasiões anteriores, o ex-secretário de Segurança já havia demonstrado interesse em limitar os casos que necessitam audiência de custódia, sem, porém, eliminar a prática.

“Recebi uma proposta que provavelmente será incorporada como emenda para modificar as audiências de custódia.”

Derrite esteve presente, na manhã de quarta-feira (12), em uma sessão solene no Congresso Nacional, em Brasília, que homenageou os quatro policiais que perderam suas vidas durante a Operação Contenção, realizada no último dia 28 nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

Desde 2003 atuando como policial militar, Derrite já manifestou críticas às audiências de custódia em diversas situações, inclusive durante seu período como Secretário de Segurança Pública de São Paulo, cargo do qual se afastou na semana passada para retornar temporariamente ao mandato parlamentar e assumir a relatoria de um outro projeto que tramita na Câmara dos Deputados. Este projeto objetiva, entre outros pontos, classificar facções criminosas como organizações terroristas.

“Fui designado para relatar um projeto antiterrorismo do deputado federal Danilo Forte (União-CE), mas após a Operação Contenção, o governo federal enviou outro projeto de urgência, e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, me indicou para relatar e combinar os pontos positivos dos dois projetos.”

Em apenas cinco dias, Derrite apresentou três versões alternativas ao projeto enviado pelo governo federal, atualmente denominado ‘marco legal do combate ao crime organizado’.

A última modificação, anunciada na noite de terça-feira (10), mantém as funções e autonomia da Polícia Federal (PF) e não equipara facções criminosas como Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) a grupos terroristas.

“Além de aplicar penas mais severas, com duração mínima de 20 anos e podendo chegar a 40 anos, com acréscimo de 2/3 quando os crimes atingirem agentes de segurança pública, também estipulamos que os condenados deverão cumprir 85% da pena em regime fechado, uma mudança que promete transformar a segurança pública no país.”

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