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Ruralistas querem incluir ações do MST em projeto antifacção
O líder da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados, deputado federal Paulo Lupion (Republicanos-PR), apresentou uma emenda ao projeto de lei (PL) Antifacção para adicionar a inclusão de indivíduos ou grupos que realizam ocupações de terras no texto. Essa mudança pode abranger o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outros movimentos sociais.
Conforme o artigo primeiro da emenda, fica proibido que o poder público conceda proteção, apoio ou qualquer benefício a grupos, organizações ou movimentos sociais envolvidos em práticas criminosas contra propriedades públicas ou privadas, rurais ou urbanas, como invasão, ocupação ilegal e destruição de patrimônio.
O líder da bancada ruralista argumenta que a emenda visa fortalecer a proteção da propriedade, especialmente no meio rural.
“É uma medida importante para combater crimes no campo, os quais envolvem violação da propriedade privada e ameaças à segurança dos produtores rurais”, disse.
A emenda também impede que o programa de proteção a testemunhas para defensores de direitos humanos seja estendido a quem participe de ocupações de terras.
O texto destaca que não será reconhecido como movimento social ou defensor de direitos humanos quem utilizar a ocupação de terras como pressão política por meio de esbulho possessório ou outras formas de invasão.
A proposta foi assinada ainda por Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL, e Gilberto Abramo (Republicanos-MG), líder do Republicanos.
Hoje, o PL será votado no plenário da Câmara, onde o relator Guilherme Derrite (PP-SP) poderá decidir sobre a aprovação da emenda.
Do lado do MST, o advogado Diego Vedovatto, responsável pela área de direitos humanos do movimento, afirmou que a emenda representa uma nova tentativa de criminalizar organizações sociais ao associá-las a facções criminosas.
“Movimentos sociais são entidades legítimas que buscam garantir direitos constitucionais e políticas públicas, como reforma agrária, moradia e demarcação de territórios indígenas. Não podem ser comparados a grupos que promovem violência, tráfico e grilagem”, explicou Vedovatto, doutorando em direito pela Universidade de Brasília (UnB).
Ele ressaltou que, se aprovada, a emenda alcançaria todos os movimentos sociais do país devido à linguagem ampla e genérica presente no texto. Segundo ele, as ocupações do MST são usadas como forma pacífica de denúncia para chamar a atenção do Estado.
“As ações do MST são manifestações pacíficas, sem violência contra pessoas, e podem incluir o corte de cercas, que não causa danos severos. Eventuais danos ao patrimônio ou às pessoas devem ser investigados e os responsáveis punidos”, acrescentou.
O MST justifica suas ocupações pelo artigo 184 da Constituição Federal, que prevê a desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, quando o imóvel rural não cumpre sua função social.
O movimento argumenta que ocupa terras improdutivas para que o Estado cumpra a Constituição.
Por outro lado, entidades de proprietários rurais alegam que o MST comete crimes contra o patrimônio e atuam para aprovação de projetos que restrinjam novas ocupações no Legislativo.

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