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Marçal deve pagar R$ 280 mil a Tabata Amaral por difamação

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O influenciador e empresário Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo a indenizar a deputada federal Tabata Amaral em mais de R$ 280 mil por danos causados por difamação.

A condenação tem origem em um episódio ocorrido em 4 de julho do ano anterior, quando ambos disputavam a pré-candidatura à Prefeitura de São Paulo. Durante um podcast, Marçal fez uma acusação envolvendo a ida de Tabata Amaral para Harvard e uma situação delicada relacionada ao pai dela na época, dizendo: “Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo.”

A Promotoria Eleitoral considerou que as declarações tiveram a intenção de denegrir a imagem da parlamentar para fins eleitorais, prejudicando sua reputação perante os eleitores da cidade.

Na denúncia, o promotor Cleber Rogério Masson afirmou que Marçal tentou afetar negativamente a reputação de Tabata Amaral para ganhar votos à sua própria candidatura.

A Justiça aceitou a denúncia por crime de difamação eleitoral, conforme o artigo 325 do Código Eleitoral. Marçal foi condenado a pagar uma pena pecuniária equivalente a 200 salários mínimos à deputada e uma multa correspondente a 7 dias-multa, valorado cada um em 5 salários mínimos.

O cálculo considerou o salário mínimo vigente na época dos fatos, fixando o valor da indenização em aproximadamente R$ 282,4 mil e a multa em R$ 49.630,00.

O juiz destacou na sentença que, mesmo tratando-se de período pré-campanha, ficou claro que o réu agiu com a intenção de influenciar a decisão dos eleitores utilizando informações falsas sobre a vida pessoal de Tabata Amaral.

Marçal foi contatado para comentar a decisão, mas não retornou até o momento da publicação. O espaço continua aberto para quaisquer manifestações.

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