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STF confirma que recreios e intervalos fazem parte da jornada dos professores

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13, que os recreios escolares e os intervalos entre as aulas devem ser considerados como parte da jornada de trabalho dos professores, garantindo a remuneração por esses períodos.

A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afirmavam que o professor permanece à disposição do empregador mesmo durante o intervalo, justificando o pagamento por esse tempo.

O entendimento do STF foi que, em regra, recreios e intervalos configuram tempo de trabalho à disposição do empregador. Entretanto, se o professor utilizar esse tempo para atividades estritamente pessoais, este período não deve contar na jornada de trabalho, cabendo ao empregador a comprovação dessas situações.

Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos sobre o tema em andamento na Justiça do Trabalho e indicou o julgamento direto do mérito. Um destaque feito pelo ministro Edson Fachin levou o caso para julgamento presencial no Plenário.

Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino ressaltou que os intervalos fazem parte do processo pedagógico, exigindo atenção exclusiva do professor, que permanece sujeito às demandas da escola mesmo sem ordens explícitas.

O ministro Nunes Marques acrescentou que, na prática, é mais comum que o professor seja solicitado durante o intervalo do que o contrário.

Além disso, o plenário do STF aceitou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeito apenas de forma prospectiva, ou seja, professores que já receberam valores referentes aos intervalos não precisam devolvê-los.

Por fim, o ministro Edson Fachin ficou vencido ao considerar que as decisões do TST estavam em conformidade com os princípios constitucionais relativos ao valor social do trabalho.

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