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Ibaneis aprova nova regra para uso de quiosques e trailers no Distrito Federal

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O Governador Ibaneis Rocha sancionou na sexta-feira (14/11) a Lei Complementar 68/2025, que altera as normas para a utilização de espaços públicos por quiosques e trailers no Distrito Federal. Esta legislação substitui regras vigentes há mais de 15 anos, introduzindo novidades que tornam possível a transferência de titularidade e sucessão desses locais.

Na cerimônia no Palácio do Buriti, Ibaneis ressaltou que a normativa permitirá a passagem dessas atividades para familiares, caso os titulares não possam mais desempenhá-las. “Essa ação traz segurança às famílias e valoriza o empenho de quem depende dessa fonte de renda”.

Principais mudanças na legislação:

  • Atualização do marco temporal de março de 2013 para 1º de janeiro de 2019, permitindo a legalização de um número maior de comerciantes que antes eram excluídos.
  • Permissão para transferência da titularidade e sucessão familiar, possibilitando que quiosques sejam repassados a filhos, pais ou cônjuges em casos de doença ou falecimento do titular.
  • Flexibilização dos limites de tamanho dos quiosques fora do Plano Piloto. Para as regiões administrativas fora das áreas tombadas como Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste, a definição do tamanho será feita por cada administração regional conforme decreto futuro.
  • Administrações regionais estão elaborando Planos de Ocupação que irão detalhar a distribuição e organização dos quiosques para evitar construções irregulares.

A fiscalização continuará sendo feita pelas administrações regionais em parceria com a Secretaria de Cidades e o DF Legal. A nova lei entrará em vigor em 90 dias, seguida da publicação do decreto regulamentador que apresentará detalhes sobre os procedimentos e limitações.

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