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Idosa que fraturou coluna após freada brusca de ônibus vence ação no DF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar uma idosa em R$ 39 mil que sofreu fratura na coluna durante uma freada brusca de um motorista da cooperativa. A mulher, que vendia salgados para complementar a renda, teve que parar de trabalhar por causa das dores que sentia. Cabe recurso à decisão.
O acidente aconteceu no dia 25 de outubro de 2011, no início da noite. A mulher diz que embarcou no micro-ônibus em frente ao Hospital Regional de Brazlândia, e que o motorista freou bruscamente o veículo perto da administração regional. A idosa bateu então o quadril no banco em que estava sentada.
A empresa disse em defesa haver contradições na versão dada pela passageira, que na época tinha 61 anos. O juiz responsável por analisar o caso disse no entanto considerar comprovado que o acidente deixou sequelas na mulher. Do valor, R$ 19 mil é referente a danos materiais – compra de colete cervical, pagamento de auxiliar, gastos com combustível e custeio com consulta, além de prejuízos por não poder trabalhar – e R$ 20 mil a danos morais.
Fonte: G1
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