O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mandou a rede de combustível Cascol pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos por entender que é ilegal descontar dinheiro do salário de frentistas vítimas de assalto. A decisão nega um recurso da empresa, no processo que corre desde 2009. Ainda cabe recurso. A companhia, que controla 30% do mercado do Distrito Federal, disse que só iria se pronunciar depois de ter acesso à decisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho no DF. A procuradora Hilda Furtado verificou que sempre que havia um furto ou um assalto, quem tinha de pagar a conta era o trabalhador. No entendimento do desembargador João Amilcar, os frentistas eram “duplamente apenados” por serem vítima de assalto e terem o valor descontado do salário.
No processo, a Cascol defendeu que os descontos eram legais e que só eram realizados quando o funcionário descumpria o que estava no contrato. Segundo a empresa, o frentista era obrigado a portar só uma determinada quantia de dinheiro consigo.
De acordo com o MPT, a norma era impossível de ser respeitada porque o cofre fica dentro do escritório da empresa, no subsolo. Outro motivo é a pequena quantidade de funcionários à noite. Nesse período, a empresa determina que o trabalhador tenha uma quantia de troco equivalente a 30 litros de gasolina comum. Isso faz com que o frentista tenha de entregar o dinheiro à empresa a cada vez que alguém viesse abastecer um tanque completo.
“Os empregados ficam à mercê das duas circunstâncias incontroversas. A primeira, quando há maior movimento no posto e inexiste tempo hábil para fazer o depósito – a não ser quando o gerente ou subgerente recebe o dinheiro. E a segunda nas ocasiões de menor movimento de clientes, acompanhadas também de número reduzido de frentistas, que ficam responsáveis por todo o patrimônio do empregador, sem dispor de condições de guardar o dinheiro no cofre”, declarou o juiz.
Empresa sob intervenção
A Cascol recebeu intervenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) após uma operação deflagrada em novembro de 2014 pelo MP e pela Polícia Federal prender donos de postos, executivos de distribuidoras e sindicalistas por suspeita de cartel. A Operação Dubai culminou com a inserção de um administrador escolhido pelo Cade na empresa em abril deste ano.
No dia seguinte ao início da gestão dele, o litro da gasolina comum ficou R$ 0,08 mais barato. O gestor Wladimir Eustáquio Costa deve permanecer na chefia por seis meses. Ele foi diretor de marketing da Chevron Texaco e também responsável pela companhia em Curitiba, Goiânia, Rio de Janeiro e São Paulo.
“Quem dita o preço hoje, queremos crer, é o mercado e a livre concorrência. É assim que o preço deve ser formado”, disse o superintendente do Cade, Eduardo Frade. “Se ele vai cair mais ou se não vai, vai depender dessas dinâmicas do mercado e desses fatores que envolvem o preço.” A Cascol afirmou que a Operação Dubai ainda está em curso e vai comprovar que não houve ato ilícito por parte da empresa.
Relembre a Operação Dubai
Na época, foram expedidos 44 mandados de busca e apreensão, 25 de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a prestar depoimento) e sete prisões temporárias. Os mandados da operação, batizada de Dubai, também foram cumpridos no Rio de Janeiro.
Pelos cálculos da PF, o prejuízo gerado pelo cartel pode chegar a cerca de R$ 1 bilhão por ano. A principal rede investigada venderia 1,1 milhão de litros de combustível por dia. Com o esquema, a empresa chega a lucrar diariamente quase R$ 800 mil, diz a corporação.
Segundo as investigações, as empresas, que controlam mais da metade dos postos do DF, acertavam os preços oferecidos ao consumidor final. As redes menores seriam comunicadas pelos coordenadores regionais do cartel. Sete empresários do ramo chegaram a ser presos.
Por meio de escutas e interceptações de mensagens, os investigadores apontam que a estratégia do grupo era tornar o etanol economicamente inviável para o consumidor, mantendo o valor do combustível superior a 70% do preço da gasolina – mesmo durante o período de safra.
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