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Justiça condena Metrô-DF a indenizar usuário que se feriu em estação

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O autor contou que o acidente ocorreu em abril de 2016, quando tropeçou no piso irregular e, em consequência, sofreu escoriações e dores no seu pé direito. Afirmou que, após o fato, dirigiu-se à Central de Atendimento ao Usuário, onde registrou ocorrência e recebeu os primeiros socorros.  Pediu na Justiça a condenação da empresa no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Para a magistrada de 1ª instância, ficou demonstrada a falha no serviço prestado pela companhia, bem como caracterizados os elementos de sua responsabilidade civil pelos fatos descritos no pedido indenizatório.

“A empresa requerida agiu de maneira contrária ao que preconiza o Código de Defesa do Consumidor, no qual fica estabelecido que os órgãos públicos, por si ou por suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos serviços essenciais, contínuos”, diz a magistrada nos autos. Ainda cabe recurso da decisão de 1ª instância. (Com informações do TJDFT)

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