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Ações removem 84 construções irregulares em três regiões do DF

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O Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo retirou, nesta terça-feira (27), 84 edificações que haviam sido erguidas em áreas públicas da Cidade Estrutural, de Águas Claras e do Riacho Fundo I sem autorização. As ações foram coordenadas pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis), que contaram com o auxílio de outros seis órgãos.

Uma das áreas ocupadas ilegalmente está destinada à construção de um parque urbano. O terreno fica dentro da região conhecida como Chácara Santa Luzia, na Estrutural. No local havia 60 construções irregulares, três fossas, 800 metros de cerca e duas ligações clandestinas de energia.

“Nenhuma das edificações estava habitada, já que conseguimos detectar o surgimento da invasão antes que isso acontecesse. Não houve resistência”, contou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

Ainda na Estrutural, os órgãos do governo passaram pelo Setor Leste para remover 20 edificações. Metade delas na Área Especial 3, atrás de um galpão. O restante na Quadra 7, Conjunto 3, onde também 30 metros de cerca foram ao chão. Novamente, as construções estavam desabitadas.

O entulho resultante da operação foi suficiente para lotar duas caçambas de caminhões, que levaram o material para uma cooperativa de reciclagem.

As outras duas ações do dia ocorreram por recomendação do Ministério Público. Uma das áreas fica na Chácara 19 da Colônia Agrícola Riacho Fundo, no Riacho Fundo I, onde duas edificações foram retiradas.

Outra equipe passou pelas chácaras 83 e 63 do Setor Habitacional Arniqueiras, em Águas Claras, onde duas construções e um ponto clandestino de energia foram erradicados.

No setor vigora, desde 2009, uma ação civil pública que proíbe o surgimento de novas construções e obras nas edificações mais antigas sem a autorização da Justiça Federal.

Ao todo, 104 servidores foram mobilizados para a remoção de construções ilegais. Além da Seops e da Agefis, estiveram presentes a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a CEB, a Terracap, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Polícia Civil.
O Código de Edificações do DF (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
As construções não autorizadas podem ser removidas mediante notificação com prazo de 30 dias. Se a obra estiver em área pública, cabe a retirada imediata, sem necessidade de notificação.

Fonte: Alô

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