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Alcolumbre suspende data da sabatina de Jorge Messias no STF

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu suspender o cronograma para a sabatina de Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), indicado para o cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em comunicado divulgado na tarde desta terça-feira (2), Alcolumbre informou que cancelou as datas marcadas com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA), que previam a leitura do parecer para o dia 3 e a sabatina em 10 de dezembro.

A decisão ocorreu porque o governo federal não enviou ao Senado a mensagem formal referente à indicação, fato confirmado pela publicação no Diário Oficial da União.

“Entretanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido pela ausência do envio da mensagem escrita relativa à indicação, já oficializada no Diário Oficial da União e amplamente divulgada”, explicou Davi Alcolumbre.

Ele ressaltou que o cronograma foi estabelecido seguindo o padrão de indicações anteriores e visava garantir que a responsabilidade constitucional do Senado fosse cumprida ainda em 2025, evitando o adiamento para o próximo ano.

Alcolumbre classificou essa falha, exclusiva do Poder Executivo, como grave e inédita, configurando-se como uma interferência no calendário da sabatina, que é uma prerrogativa do Legislativo.

“Para evitar qualquer questionamento sobre o processo da indicação — diante da possibilidade da sabatina ocorrer sem o recebimento formal da mensagem — esta Presidência e a CCJ decidiram cancelar o cronograma previamente divulgado”, completou.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou, no dia 20 do mês passado, Jorge Messias para ocupar a vaga deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou do STF. Messias, de 45 anos, poderá permanecer no Supremo pelos próximos 30 anos, até completar 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória.

Para assumir o cargo, Jorge Messias precisa passar por uma sabatina na CCJ do Senado e obter aprovação tanto no colegiado quanto no plenário da Casa, necessitando do voto favorável de 41 senadores.

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