Economia
Bahamas autoriza recuperação de bens do Banco Master
A Suprema Corte das Bahamas reconheceu oficialmente a liquidação extrajudicial do Banco Master realizada no Brasil e permitiu a atuação para localizar, proteger e recuperar bens ligados ao grupo financeiro no país.
A decisão foi tomada pelo juiz Raynard Rigby, da Divisão Comercial da Suprema Corte das Bahamas, que validou a nomeação da empresa EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., designada como liquidante pelo Banco Central do Brasil, para representar as cinco entidades do grupo Master nas Bahamas.
Esse reconhecimento dá validade à liquidação realizada no Brasil, oferecendo respaldo legal para medidas que visam identificar e recuperar ativos localizados nas Bahamas. O processo destaca participações do grupo Master em várias estruturas naquele país, incluindo fundos de investimento e empresas financeiras.
O magistrado enfatizou que a liquidação brasileira é um processo coletivo com o objetivo de reunir ativos, apurar dívidas e distribuir valores aos credores. Ressaltou ainda que o reconhecimento corresponde aos princípios de cooperação internacional em casos de insolvência, evitando processos fragmentados em diferentes países.
O documento também inclui informações sobre as investigações em curso. Segundo a decisão, Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, é suspeito de uso irregular de recursos das empresas do grupo. Ainda conforme as apurações preliminares, parte dos recursos dos investidores e depositantes teria sido desviada.
“Banco Master S.A. enfrentou problemas financeiros, e há suspeitas de que seu controlador, Daniel Bueno Vorcaro, tenha usado indevidamente ativos das empresas do grupo”, diz trecho da decisão.
O juiz mencionou alegações do liquidante que apontam para apropriação indevida de ativos avaliados em cerca de US$ 1 bilhão, envolvendo compras com valores inflacionados e empréstimos garantidos por garantias superavaliadas. Esses dados foram coletados durante a liquidação no Brasil.
Um ponto crucial da análise foi verificar se a liquidação feita pelo Banco Central brasileiro poderia ser considerada um processo judicial de insolvência, requisito pela legislação das Bahamas para validar procedimentos estrangeiros. O juiz concluiu que, apesar do Banco Central liderar a liquidação, os tribunais brasileiros mantêm autoridade suficiente para o controle e supervisão judicial necessária.


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