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Câmara conclui votação de MP que altera pensão por morte

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A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação da MP 664, que altera regras de benefícios previdenciários como a pensão por morte, e também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.

Editada pelo governo como parte de um conjunto de propostas para ajudar na redução de gastos obrigatórios e reforçar o ajuste fiscal, a medida provisória segue para o Senado.

Deputados já haviam aprovado o texto-prinicipal da medida na noite de quarta-feira por 277 votos a 178, após uma operação do governo que envolveu a promessa de atender algumas das demandas de aliados, como a liberação de restos a pagar e cargos do segundo escalão.

A sensação de vitória, no entanto, durou pouco, e, logo depois da votação do texto-base, deputados aprovaram uma emenda ao texto para permitir a flexibilização do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas, alteração que não contava com o apoio do Palácio do Planalto.

A mudança, aprovada com a ajuda de integrantes da base – inclusive do PT, PCdoB e PDT – passa a integrar o texto da MP para permitir que o trabalhador possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.

O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade do contribuinte e a expectativa de vida da população a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizados à medida que essa expectativa aumenta.

O governo não contava com o revés e trabalhou na manhã desta quinta para reorganizar sua base. Reuniu aliados pouco antes da retomada da votação e fechou acordo para impedir a aprovação de novas emendas e conseguiu ainda que integrantes da base retirassem seus destaques.

Conseguiu, dessa forma, rejeitar todas as emendas votadas nesta quinta, inclusive a que estenderia o complemento de 25 por cento para aposentados por idade que precisem da assistência permanente de outra pessoa, e não apenas a aposentados por invalidez.

Impediu também a aprovação de emenda que reduzia a idade do cônjuge de servidor público com direito a pensão vitalícia para 30 anos.

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