Centro-Oeste
Ciclomotores deverão ser registrados para circular no DF a partir de 2026
Os proprietários de ciclomotores no Distrito Federal têm até o dia 31 de dezembro para realizar o registro dos seus veículos junto ao Detran-DF. A partir de 1º de janeiro de 2026, somente os ciclomotores devidamente registrados, licenciados e emplacados poderão trafegar pelas vias, sendo obrigatório que os condutores possuam habilitação adequada.
Essa determinação está conforme a Resolução nº 996/2023 do Contran, que classifica ciclomotores como veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Veículos com especificações superiores são categorizados como motocicletas ou triciclos, sujeitos às normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
É necessário ter Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A para pilotar esses veículos. A condução sem o devido registro ou habilitação acarretará em multa grave, no valor de R$ 293,47, infração gravíssima e retenção do veículo.
O registro pode ser efetuado pelo Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital, mediante apresentação da Comunicação de Aquisição de Transferência (CAT), nota fiscal e documentos pessoais do titular, como RG e CPF. Para ciclomotores fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, pode ser exigido também Certificado de Segurança Veicular (CSV), além de laudo de vistoria e declaração de procedência.
Bicicletas elétricas que possuem pedal assistido e patinetes elétricos seguem dispensadas do registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos definidos. Já veículos que contam com acelerador e atingem velocidades superiores a 32 km/h passam a ser considerados ciclomotores e necessitarão de registro, emplacamento e habilitação, conforme esclarece Bruna Pacheco, diretora de Controle de Veículos e Condutores.


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