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CLDF autoriza isenção do ITBI para projetos sociais em terrenos do governo

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Deputados distritais aprovaram nesta terça-feira (9/12) um projeto de lei que elimina a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para entidades sociais, religiosas e comunitárias que utilizam terrenos públicos cedidos pelo governo.

A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, esclarece que quando o Governo do Distrito Federal apenas concede o uso de um terreno, sem vender ou transferir a propriedade, não há motivo para cobrança do imposto.

Segundo o projeto, essa modalidade de uso é denominada Concessão de Direito Real de Uso sem Opção de Compra, que funciona como um “empréstimo oficial” do governo a instituições que realizam trabalhos essenciais para a comunidade.

O ITBI é um imposto aplicado na compra de imóveis. Como a concessão de uso não envolve compra, o terreno continua pertencendo ao governo, o que impede a incidência do imposto.

Apesar disso, algumas entidades vinham sendo cobradas indevidamente. Esta nova lei visa corrigir essa situação, impedindo que tais cobranças continuem ocorrendo.

A iniciativa beneficia instituições como:

  • creches comunitárias
  • templos religiosos
  • abrigos
  • centros culturais
  • projetos sociais que atendem famílias de baixa renda

Embora tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já tenham decidido que o ITBI não deve ser cobrado nesses casos, a legislação do Distrito Federal não estava clara sobre o assunto. Com essa falha, órgãos de arrecadação vinham aplicando cobranças indevidas.

Com a aprovação desta lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), essa prática será interrompida. O governo estima que a isenção resultará numa renúncia de receita de cerca de R$ 1,6 milhão em 2025.

Após a aprovação na CLDF, o projeto agora aguarda apenas a sanção do governador para ser formalizado como lei.

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