Centro-Oeste
Concurso PMDF: candidatos denunciam eliminação injusta pela banca

Hugo Paulo, 30 anos, dedicou-se intensamente para conquistar uma vaga de oficial na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Durante o período para recursos, entre 9 e 11 de maio, ele apresentou todos os documentos requisitados pela banca examinadora, o Cebraspe. No entanto, foi surpreendido com a rejeição de sua inscrição.
A justificativa do Cebraspe foi a alegação de ausência de documentação, apesar da entrega estar comprovada por Hugo. Ele conseguiu capturar uma imagem da resposta, pois a página foi posteriormente retirada do ar, dificultando que outros candidatos soubessem do indeferimento dos recursos.
Outro candidato, de 27 anos e que preferiu manter o anonimato, relatou situação semelhante. Ele enviou os documentos para comprovar sua idade, mas teve o recurso negado sob a alegação de que não respeitava o limite máximo de 30 anos estabelecido no edital para inscrição, conforme imprime outra captura da resposta do Cebraspe.
Uma terceira candidata, de 30 anos, também foi recusada no recurso por ter exatamente a idade limite permitida pelo edital. Assim como os demais, ela fotografou a justificativa da banca.
O concurso da PMDF oferece 147 vagas para o cargo de segundo-tenente, sendo 49 para preenchimento imediato e 98 para cadastro reserva, com salário inicial de R$ 17 mil.
Posicionamento da PMDF e do Cebraspe
A Polícia Militar do Distrito Federal informou que após a divulgação do resultado das inscrições, houve um prazo para recursos para que candidatos com inscrições indeferidas pudessem regularizar suas situações.
O Cebraspe comunicou que o concurso está suspenso e, por isso, as publicações relativas ao certame estão interrompidas, incluindo o resultado final da análise documental dos recursos. A banca esclarece que não há reprovação definitiva até a publicação oficial dos resultados.
Suspensão e contestações judiciais
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, em 9 de maio, a eliminação de centenas de candidatos que não atenderam ao critério de idade. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios suspendeu o concurso a pedido do Ministério Público do DF, principalmente para garantir a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs).
A Justiça reconheceu o risco em não interromper o concurso para assegurar que 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência.
Questões sobre cotas e discriminação
A Promotoria da Pessoa com Deficiência solicitou que entre 5% e 20% das vagas sejam reservadas para PCDs. A PMDF, sob pressão do Tribunal de Contas, ajustou o edital para incluir 10% das vagas para candidatos em situação de pobreza.
O Ministério Público questionou a ausência da reserva de vagas para PCDs, argumentando que a Constituição Federal prevê tal reserva. A PMDF respondeu que essa regra constitucional não se aplica aos militares do Distrito Federal, ressaltando que incluir pessoas com deficiência na corporação poderia representar riscos elevados.
Para a Promotoria, desclassificar candidatos com deficiência por inaptidão para o cargo deve ocorrer nas diversas etapas do concurso ou durante o estágio probatório. Caso as vagas reservadas para PCDs não sejam ocupadas, elas devem ser revertidas para ampla concorrência.
Executando suas funções específicas, a PMDF ressaltou que a exigência de aptidão física total é fundamental devido à natureza operacional e dinâmica do serviço policial militar, que requer rápida reação e esforço físico constante, o que não é comparável com funções administrativas civis.

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