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Defesa solicita absolvição para delegada acusada em caso de golpe

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A defesa da ré Marília de Alencar, antiga diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, requereu nesta terça-feira (9) a absolvição das acusações relacionadas à sua suposta participação em um esquema golpista durante o governo de Jair Bolsonaro.

A argumentação da defesa foi apresentada na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que está decidindo o futuro de Marília e outros cinco acusados vinculados ao núcleo 2 do caso.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a delegada da Polícia Federal foi responsável pela coleta de dados usados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para realizar operações que dificultariam a mobilidade de eleitores da região Nordeste nas eleições presidenciais de 2022.

O advogado Eugênio Aragão explicou que o levantamento de dados tinha como objetivo monitorar a atuação do crime organizado durante o pleito. Além disso, ele destacou que não há evidências de que essas informações tenham sido entregues a Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF e também réu no processo.

De acordo com ele, as operações eram organizadas de forma descentralizada pelas superintendências estaduais, que decidiam os locais das barreiras.

O advogado ressaltou ainda que Marília não mantinha vínculo pessoal com o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, condenado em outra parte da ação.

A sessão segue com as defesas dos outros acusados.

Núcleo 2

Além de Marília de Alencar, são réus neste processo Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal; Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

Os acusados enfrentam acusações por crimes como organização criminosa armada, tentativa de destruir o Estado Democrático de Direito por meio da força, golpe de Estado, danos qualificados pela violência e ameaças graves, além da deterioração de patrimônio público protegido.

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