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Economia

Dino aprova plano para reorganizar a CVM e acabar com a paralisação

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou nesta quinta-feira (2) um plano de reorganização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposto pela União. No seu despacho, ele ressaltou que o plano tem como objetivo tirar a autarquia da situação de inatividade em que se encontra.

Em junho, Dino havia autorizado apenas parte do plano e solicitou novas medidas para fortalecer a CVM. Na decisão atual, ele considerou que as falhas foram corrigidas.

A União estabeleceu a meta para a CVM julgar 150 processos até o final de 2026. Também informou que já revisou mais de 90% do total de 1.500 processos pendentes. Destes, 30 têm potencial para sanções e serão tratados com prioridade no novo plano emergencial.

Foi prevista ainda a reposição de 154 vagas para inspetor federal, o que representa 40% dos cargos originais da carreira.

Dino destacou a importância do papel da CVM, em conjunto com o Banco Central, a Receita Federal e o COAF, no controle efetivo do sistema financeiro e do mercado de capitais, elemento essencial para o combate à corrupção e ao crime organizado.

A elaboração desse plano emergencial foi determinada por Dino em maio, em uma ação movida pelo partido Novo, que questionava o destino dos recursos obtidos pela Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM). O partido alegava que esses valores estavam sendo apropriados pelo Tesouro Nacional.

Segundo dados do processo, entre 2023 e 2025 a taxa de fiscalização arrecadou cerca de R$ 3,17 bilhões, dos quais apenas R$ 845 milhões foram repassados à CVM no mesmo período.

Além de exigir a reposição do quadro de servidores e o fortalecimento da fiscalização, Dino também aumentou para 70% a parcela da taxa de fiscalização que deve ser repassada à autarquia. Ele apontou um quadro claro de enfraquecimento institucional e restrições orçamentárias que se prolongam por mais de uma década, prejudicando a fiscalização de fraudes e ilícitos. Essa decisão liminar foi confirmada por unanimidade pelo plenário do Supremo.

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