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Estes são os tipos de “sujeira” que a Anvisa permite em alimentos

Desde 2014, a Anvisa estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas
São Paulo – Uma operação deflagrada pela Polícia Federal nesta sexta-feira, dia 17, revelou que vários frigoríficos do Brasil vendiam carnes estragadas com produtos químicos para disfarçar o gosto de papelão em lotes de frango e pedaços de cabeça como recheio de linguiças.
A revelação chocou uma parte do país. Mas, desde 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece alguns requisitos mínimos para a quantidade de “sujeira” tolerada em alimentos e bebidas.
A regulação da Anvisa não atinge a produção de carnes porque segundo a própria agência não é sua responsabilidade fiscalizar esse tipo de fabricação.
No caso de outros alimentos, por exemplo, é permitido 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido no produto. Em alimentos que contenham mais do que isso, o lote é vetado e a empresa ainda pode ser interditada e obrigada a pagar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
A Anvisa também tolera diversas “matérias estranhas” em produtos como molhos de tomate, chás, biscoitos e achocolatados. Entre elas, estão insetos, roedores, excrementos de animais, areia e fungos, aceitos dentro de certas limitações. Até a agência definir esses parâmetros em 2014, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
Veja, no infográfico, alguns exemplos de “sujeiras” permitidas nos alimentos e bebidas.
AS SUJEIRAS QUE A ANVISA TOLERA NOS ALIMENTOS E BEBIDAS:
– 10 fragmentos de insetos (como baratas e moscas) em 100g
– 5 insetos inteiros mortos em 25g
– 2 fragmentos de pelos de roedor em 25g
– 3% de areia ou cinzas insolúveis em ácido
– 1 fragmento de pelo de roedor em 50g

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