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Governo amplia prazo do auxílio-doença sem necessidade de perícia

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O Ministério da Previdência Social juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiram aumentar o período para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio de análise documental. Agora, o tempo máximo será de 60 dias, modificando a medida provisória (MP) publicada em 11 de junho.

A portaria conjunta determina que os beneficiários, mesmo que não consecutivamente, não poderão ultrapassar 60 dias no total de recebimento desses benefícios. Este regulamento, publicado no dia 18, tem caráter excepcional e valerá por 120 dias.

O prazo anteriormente estabelecido pela medida provisória era de até 30 dias, antes disso, o limite era de 180 dias. A MP tinha como objetivo ajustar o recuo referente ao decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que causou insatisfação entre setores econômicos e parlamentares.

Solicitação do benefício por análise documental

O pedido do benefício por incapacidade temporária através de documentação médica, conhecido como Atestmed, é um processo que facilita a concessão do auxílio sem a necessidade da perícia médica presencial.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, não existe restrição territorial nem período mínimo para aguardar o agendamento da perícia. Qualquer segurado pode solicitar, inclusive aqueles que já possuam uma perícia marcada.

“Se não for possível conceder o benefício com base nos documentos médicos ou odontológicos apresentados, o cidadão será orientado a agendar uma perícia presencial. O benefício não será negado apenas pela análise documental”, esclarece o órgão responsável.

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