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Governo define calendário para a suspensão do BPC a idosos e deficientes

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Idoso: BPC é pago para idosos e pessoas com deficiência que comprovam baixa renda (oneinchpunch/Thinkstock)

São Paulo — O governo federal definiu o calendário para o bloqueio do BPC (Benefício de Prestação Continuada) a idosos e pessoas com deficiência que não se cadastraram no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O prazo para regulamentação se encerrou em 31 de março.

As datas foram publicadas na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. A portaria determina as datas para o bloqueio do recebimento do benefício e, estabelece o prazo de 30 dias para o beneficiário entrar com um recurso junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes da cessação definitiva do BPC.

De acordo com a decisão, os usuários serão notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do bloqueios. Não há, no entanto, explicação de como será feito esse contato com o beneficiário.

Para saber sobre a situação cadastral é possível acessar o site Consulta Cidadão ou pessoalmente em um Cras ou secretaria de assistência social.

Mês de aniversário Mês da notificação Mês do bloqueio Período de bloqueio Suspensão
Janeiro Abril/19 Maio/19 01/06/2019 a 30/06/2019 Julho/19
Fevereiro Maio/19 Junho/19 01/07/2019 a 30/07/2019 Agosto/19
Março Junho/19 Julho/19 01/08/2019 a 30/08/2019 Setembro/19
Abril Julho/19 Agosto/19 01/09/2019 a 30/09/2019 Outubro/19
Maio Agosto/19 Setembro/19 01/10/2019 a 30/10/2019 Novembro/19
Junho Setembro/19 Outubro/19 01/11/2019 a 30/11/2019 Dezembro/19
Julho Outubro/19 Novembro/19 01/12/2019 a 30/12/2019 Janeiro/20
Agosto Novembro/19 Dezembro/19 01/01/2020 a 30/01/2020 Fevereiro/20
Setembro Dezembro/19 Janeiro/20 01/02/2020 a 01/03/2020 Março/20
Outubro Janeiro/20 Fevereiro/20 01/03/2020 a 30/03/2020 Abril/20
Novembro Fevereiro/20 Março/20 01/04/2020 a 30/04/2020 Maio/20
Dezembro Março/20 Abril/20 01/05/2020 a 30/05/2020 Junho/20

O BPC

Atualmente, o benefício é pago a pessoas com deficiência e a idosos a partir dos 65 anos que comprovem não poder se sustentar.

O valor do benefício é de um salário mínimo e para conseguir o dinheiro é considerada uma renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

É possível que, com a nova reforma da Previdência, haja mudanças no BPC para os idosos. A proposta, que foi alvo de críticas e deve ser revista, é que eles recebam 400 reais a partir dos 60 anos e que essa renda suba progressivamente até atingir um salário mínimo a partir dos 70 anos.

A comprovação de miserabilidade também levará em conta o patrimônio inferior a 98 mil reais (a faixa I do Minha Casa Minha Vida).

 

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