Brasil
Jairinho deve pagar R$ 400 mil a Leniel Borel por danos morais
Jairinho, condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pelo falecimento de Henry Borel, foi também sentenciado a indenizar em R$ 400 mil o pai do garoto, Leniel Borel, por danos morais. A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro durante a leitura da sentença, concluída na madrugada de quinta-feira, após onze dias de julgamento no 2º Tribunal do Júri do Rio.
Ao determinar o valor da indenização, a magistrada ressaltou que, embora as provas durante o julgamento não tivessem foco específico na quantidade do dano moral sofrido pela família, a reparação era necessária em vista da gravidade do caso.
— No que diz respeito ao pedido de indenização por danos morais ao pai da vítima, Leniel Borel, mesmo que as provas não tenham tratado diretamente da avaliação do dano moral, fixo a reparação no montante de R$ 400 mil, valor frequentemente adotado pela jurisprudência em casos semelhantes — declarou a juíza.
Conforme a sentença, o pagamento deverá ser realizado exclusivamente por Jairinho. Justificando a decisão, Elizabeth Machado Louro explicou que concedeu perdão judicial à co-ré Monique Medeiros no que tange ao homicídio culposo reconhecido pelos jurados, destacando que a condição da mãe da criança é distinta.
— Condenando apenas o réu Jairo Souza Santos Júnior ao pagamento, visto o perdão judicial concedido à co-ré, considerando que a dor pela perda do filho e o dano moral a ela relacionados são presumidos pelos próprios fatos — explicou a magistrada.
Na mesma decisão, a juíza manteve a prisão de Jairinho, afirmando que essa medida se mostra necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente diante da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Os jurados — cinco homens e duas mulheres — consideraram Jairinho culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo. Na dosimetria, a pena foi distribuída em 35 anos, 6 meses e 20 dias pelo homicídio, 6 anos e 3 meses pela tortura e 2 anos pela coação, somando 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Já Monique Medeiros teve a acusação de homicídio doloso reduzida para homicídio culposo pelos jurados. Apesar de reconhecer a negligência, a juíza aplicou perdão judicial para esse crime. A sentença a condenou apenas pela omissão perante a tortura sofrida por Henry, com pena de 1 ano e 4 meses de detenção, considerada cumprida integralmente.


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