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Judiciário dos EUA impede prisões sem mandado pelo ICE no Oregon
Agentes de imigração nos Estados Unidos, especificamente no Oregon, estão proibidos de realizar prisões sem mandado judicial, exceto em casos onde há risco de fuga iminente, segundo decisão de um juiz federal emitida na quarta-feira, dia 4.
O juiz federal Mustafa Kasubhai concedeu uma liminar em um processo coletivo contra o Departamento de Segurança Interna dos EUA, contestando a prática de prender imigrantes sem mandado durante operações aumentando a fiscalização. Essa prática tem sido criticada por ser vista como ‘prender primeiro e justificar depois’.
A entidade governamental envolvida não comentou imediatamente o caso após solicitação da Associated Press.
Casos similares, nos quais agentes de imigração invadem residências sem mandado, têm gerado preocupação entre grupos de direitos civis pelo país, especialmente em meio a políticas de deportação mais agressivas do governo do presidente Donald Trump.
Outros tribunais, como os do Colorado e Washington, D.C., também emitiram decisões parecidas à de Kasubhai, as quais o governo contestou em recurso.
Recentemente, um memorando do chefe interino do Serviço de Imigração e Fiscalização Aduaneira, Todd Lyons, reforçou que agentes precisam de um mandado administrativo para prisões, exceto quando há evidência convincente de que a pessoa está ilegalmente no país e poderia fugir antes da obtenção do mandado.
Mesmo assim, o juiz ouviu relatos de prisões realizadas sem mandados ou sem a comprovação da fuga no Oregon.
Kasubhai criticou o procedimento dos oficiais, destacando que algumas detenções foram feitas de maneira violenta e agressiva, além de manifestar preocupação sobre a garantia do devido processo legal aos detidos.
A ação foi iniciada pela organização Innovation Law Lab, cujo diretor executivo, Stephen Manning, demonstrou confiança na capacidade do processo judicial de promover mudanças importantes no Oregon, ressaltando que o objetivo é exigir o cumprimento da lei pelo governo.
A liminar continuará em vigor enquanto o caso estiver em julgamento.

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