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Juiz manda loja abater R$ 4,2 mil no preço de carro por falta de acessórios
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Veículo foi ofertado como tendo ar condicionado e direção hidráulica.
Concessionária do DF não apresentou defesa; cabe recurso à sentença.
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma concessionária a devolver R$ 4,2 mil a uma cliente como forma de compensá-la pelos acessórios que faltavam no carro novo comprado por ela. O entendimento foi de que a mulher foi “seduzida” por características atraentes do veículo, mas somente ao receber o automóvel descobriu que o produto comprado por ela não tinha os itens. Cabe recurso à sentença.
De acordo com a ação, o carro foi vendido por R$ 30,5 mil. A mulher narra que, na oferta, foi citado que o veículo tinha ar condicionado, película, som, direção hidráulica, estepe e travas e alarme, mas que recebeu o automóvel sem nenhum dos itens.
O valor ressarcido considera orçamento feito para a instalação dos equipamentos. O cálculo foi de que, efetivamente, o carro entregue valesse R$ 22,2 mil. Segundo o tribunal, a concessionária faltou a audiência, e a sentença foi dada a sua revelia.
“A prática da requerida é inequivocamente abusiva, pois capta cliente oferecendo veículo características atraentes e firma contrato de financiamento, para somente após entregar o bem, no caso, com características diversas das originalmente ofertadas. Prevaleceu-se a ré da fraqueza ou ignorância da consumidora, impingindo-lhe falsamente um produto”, diz a decisão.
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