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Juiz nega pedido de réus da Caixa de Pandora contra promotores do DF

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília negou o pedido feito por advogados de nove réus do mensalão do DEM para que promotores do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) fossem afastados dos processos que investigam o suposto esquema de pagamento de propina. Os advogados entraram com o pedido no dia 10 de abril.

A defesa dos réus ainda pode recorrer. Entres os políticos representados pelos advogados estão o ex-governador do DF, José Roberto Arruda (PR) e o ex-vice-governador Paulo Octávio (PP).

Os advogados alegaram que, durante um depoimento prestado em dezembro de 2009, Durval Barbosa – delator do escândalo de pagamento de propina – acusou promotores do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC) de terem recebido propina. A denúncia sobre esses supostos pagamentos teria sido revelada a Durval Barbosa pela promotora Débora Guerner. Ela está afastada do cargo, mas continua recebendo salários.

Na decisão, o juiz da 7ª Vara Criminal afirmou que o pedido dos advogados deveria indicar claramente o nome do promotor ou promotores suspeitos na avaliação da defesa. Segundo o Tribunal de Justiça do DF (TJDF), o magistrado concedeu prazo, mas os advogados não indicaram nenhum nome. “Sem imputações precisas, não há resposta possível”, informou o juiz na decisão.

Edson Smaniotto, advogado de Arruda, disse que o ex-governador e os demais réus vão entrar com pedido no tribunal para que os nomes dos promotores denunciados por Durval Barbosa sejam informados pelo Ministério Público.

Em abril, o MP denunciou 19 envolvidos no mensalão do DEM. Nas denúncias, desmembradas em 17 ações, o MP pediu o ressarcimento de R$ 739,5 milhões aos cofres públicos.

Em junho de 2013, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu desmembrar e enviar para o Tribunal de Justiça do DF o processo contra o ex-governador José Roberto Arruda e outras 35 pessoas. A ação do Ministério Público é o primeiro passo para dar sequência ao processo.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, feita em outubro passado, os acusados participaram de um esquema de desvio de dinheiro público e pagamento de propina no governo doDistrito Federal, revelado em 2009 pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

A Corte Especial acolheu, por unanimidade, a questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. Na decisão, o relator destacou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites instransponíveis” para a duração e eficiência do processo.

Esteves Lima disse que o simples fato de haver denúncia pela prática do crime de formação de quadrilha não impede o desmembramento, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal.

A denúncia contra Arruda, o ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Otávio, deputados distritais e ex-secretários de governo foi feita pela PGR em outubro do ano passado.
Segundo o STJ, uma cópia integral do processo será encaminhada para distribuição a uma das varas criminais da Justiça do Distrito Federal.

Fonte: G1

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