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Economia

Justiça barra venda de ações da Ambipar em recuperação

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A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ampliou uma liminar que proíbe a comercialização das ações da Ambipar durante o processo de recuperação judicial da companhia.

O desembargador Mauro Pereira Martins atendeu ao pedido da empresa de gestão ambiental, que alegou que os bancos Opportunity e Bradesco estavam realizando vendas das ações da Ambipar pertencentes a Tércio Borlenghi, controlador da empresa.

Agora, tanto o Bradesco quanto o Opportunity estão judicialmente proibidos de vender ações da Ambipar até que haja uma decisão definitiva sobre a questão, que envolve garantias associadas a empréstimos pessoais de Tércio Borlenghi e supostas violações de decisões anteriores sobre a recuperação judicial.

A Ambipar informou que a venda em grande escala pelo Bradesco provocou uma significativa queda no valor das ações, comprometendo o plano de reestruturação da empresa, que entrou em recuperação judicial em 21 de outubro.

Em 10 de outubro, a empresa comunicou ao mercado que a participação do controlador Tércio Borlenghi Junior foi diluída ilegalmente de 73,48% para 67,68%, devido à venda das ações pelo Bradesco, causando uma perda de valor de mercado estimada em R$ 20 bilhões.

A decisão recente também determina que o “Fundo Opportunity Dinâmico FIP Multiestratégia – Investimento no Exterior” deve se abster de negociar ou transferir ações da Ambipar sob pena de multa de R$ 2 milhões por descumprimento.

Conforme a petição, Tércio Borlenghi foi surpreendido pela notificação do Opportunity ao Banco Genial e à Plural Investimento e Gestão de Recursos para liquidar ações do fundo.

A decisão inicial, da 3ª Vara Empresarial do Rio, havia proibido apenas o Bradesco de realizar vendas. A decisão da segunda instância agora estende a restrição ao banco Opportunity.

O desembargador do TJRJ reconheceu que, embora investidores tenham liberdade para vender suas ações, a negociação em larga escala durante o processo de recuperação judicial pode desequilibrar a empresa e prejudicar seu plano de continuidade.

“Há, portanto, evidente risco de comprometimento da continuidade da sociedade em crise, com dano ao princípio da preservação da empresa, devido às operações realizadas”, afirmou o desembargador.

Apesar de estender a proibição ao Opportunity, ele negou os pedidos referentes à recompra das ações já vendidas e outras ações contra o Bradesco, classificando-os como inovações recursais, ou seja, pedidos que não constavam da ação original.

Os bancos Bradesco e Opportunity não responderam imediatamente aos pedidos de esclarecimento.

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