A Justiça condenou o Metrô de São Paulo, em segunda instância, a pagar o valor de R$ 10 mil a uma mulher por assédio sexual sofrido em um trem da Linha 3 – Vermelha do Metrô.
O caso aconteceu no ano passado, e a decisão foi proferida no último dia 28. Em seu voto, a desembargadora Ana de Lourdes da Fonseca considerou “inquestionável o dano moral suportado pela autora, principalmente diante da grave afronta à sua liberdade sexual e à sua dignidade como pessoa humana.”
A vítima pediu para não ter o nome divulgado por questões de segurança.
Segundo o advogado Ademar Gomes, que representou a vítima, casos de assédio no transporte público são passíveis de ações de danos morais, danos materiais – caso a pessoa fique afastada do trabalho ou tenha algum bem danificado – ou ainda danos estéticos, caso fique com alguma lesão no corpo.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login