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Justiça de São Paulo nega pedido de Datena contra Pablo Marçal por declarações em transmissão ao vivo
A 14ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, pertencente ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu negar o pedido apresentado pelo apresentador José Luiz Datena, que buscava R$ 100 mil em indenização por supostos danos morais contra o ex-coach Pablo Marçal (PRTB).
Datena afirmou ter sido ofendido em uma transmissão ao vivo, onde Marçal o teria chamado, entre outras acusações, de “agressor sexual” e “assediador”, além de sugerir dificuldades com consumo de drogas. A live foi assistida por mais de 90 mil pessoas e foi retirada do ar por determinação da Justiça Eleitoral.
O episódio ocorreu após Datena ter usado uma cadeira de forma agressiva contra Marçal durante um debate eleitoral para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Logo após esse confronto, Marçal, que já estava hospitalizado, realizou uma transmissão criticando seu adversário.
Na decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin enquadrou o caso como um confronto típico do período pré-eleitoral entre figuras públicas.
Quanto à acusação de assédio sexual, o juiz reconheceu que houve uma denúncia pública feita por uma repórter contra Datena, o que caracteriza um fato verdadeiro. Segundo ele, Marçal trouxe esse tema ao debate eleitoral, mas não inventou a denúncia. O magistrado ressaltou que a liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo quando há controvérsias.
Em relação à expressão “comedor de açúcar”, o juiz considerou a fala imatura e infantil, porém não configurou qualquer ilegalidade. Ele também descartou a tese de gordofobia por falta de evidências de discriminação.
A expressão “agressor sexual” foi julgada imprecisa e inadequada, mas insuficiente para configurar dano moral. O juiz entendeu que as manifestações ocorreram no contexto acalorado da campanha, após a agressão física de Datena a Marçal durante o debate, considerando tratar-se de um episódio de “teatro eleitoral”.
Datena foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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