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Justiça eleitoral deve agir rápido, alerta Azevedo Marques

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comentou durante um congresso da Associação Brasileira de Internet (Abranet), realizado em Brasília, que a famosa frase “a Justiça tarda, mas não falha” não se aplica quando se trata da Justiça eleitoral. Segundo ele, se o Judiciário eleitoral demora para tomar uma decisão, já houve uma falha.

De acordo com o ministro, “na Justiça eleitoral, se houve demora, já ocorreu um erro. Depois da eleição, as opções que restam são reparar danos ou anular resultados, o que causa um impacto negativo, pois tira do eleito um mandato conquistado democraticamente, afetando os eleitores que depositaram sua confiança nesse candidato”.

Azevedo Marques também explicou a decisão do TSE que restringe a circulação de conteúdos sintéticos sobre candidatos, proibindo sua divulgação 72 horas antes e 24 horas depois das eleições. A intenção dessa medida é permitir que a Justiça tenha tempo suficiente para agir e minimizar possíveis efeitos negativos que essas publicações possam gerar.

Ele destacou que “mesmo que o conteúdo sintético não seja ilegal por si só, se for falso, deve haver uma janela para que a Justiça e os concorrentes possam responder e neutralizar o impacto dessas mensagens”.

A proibição nos momentos após a eleição busca evitar a propagação de fake news ou fraudes fabricadas por inteligência artificial que tentem deslegitimar os resultados oficiais das urnas.

Sobre quem cabe a responsabilidade de monitorar e remover essas publicações, o ministro esclareceu que “a regra é ampla e se aplica a qualquer forma de disseminação. O objetivo é garantir que a Justiça eleitoral possa atuar para retirar conteúdos prejudiciais, seja quando identificar diretamente, seja quando for acionada para isso”.

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