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Justiça Eleitoral reforça regras para votação por causa de novas tecnologias

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A evolução rápida dos dispositivos eletrônicos tem feito a Justiça Eleitoral atualizar suas orientações e procedimentos para proteger o sigilo do voto, um direito garantido pela Constituição Federal. A preocupação principal é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para identificar a escolha do eleitor na cabine de votação.

Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja algo novo, o progresso de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas exige que as normas eleitorais sejam ajustadas. Tribunais regionais eleitorais têm detalhado procedimentos relacionados a equipamentos que até pouco tempo não faziam parte do cotidiano dos eleitores.

Um exemplo é o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que publicou uma resolução esclarecendo a aplicação dessas regras para celulares, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e outros acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação integrados.

De acordo com o tribunal, essa medida não cria novas proibições, mas adapta a regulamentação às mudanças tecnológicas, definindo como esses dispositivos devem ser tratados para garantir o caráter secreto da votação.

TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma postura mais abrangente. Nas normas e orientações ao eleitorado, a Corte proíbe o ingresso na cabine de votação com celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto.

O objetivo não é citar dispositivos específicos, mas impedir a utilização de qualquer tecnologia que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Segundo o TSE, essa regra assegura a votação secreta e previne práticas como a compra de votos, onde o eleitor pode ser pressionado a mostrar uma prova da sua escolha na urna.

O que o eleitor deve fazer

O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. Contudo, após essa etapa, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora de votos, que ficará responsável por guardá-lo até o fim da votação.

Essa recomendação vale também para outros dispositivos eletrônicos que possam gravar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.

O que é proibido

O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer equipamento que possa registrar o voto.

Itens conectados e acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação devem ficar fora da cabine.

Se o eleitor se recusar a desligar ou deixar o equipamento no local indicado, ele não poderá votar enquanto persistir essa recusa. A situação pode ser registrada pelos mesários e, se necessário, solicitada a intervenção da força policial.

O que permanece permitido

As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser usados normalmente, desde que não registrem, transmitam ou divulguem o conteúdo do voto.

Em caso de dúvidas sobre um aparelho, a mesa receptora pode pedir esclarecimentos ao eleitor ou verificar o equipamento visualmente.

Como se preparar para votar

A orientação da Justiça Eleitoral é simples: levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola com os números dos candidatos em papel.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto e deixá-lo sob a guarda da mesa receptora. Depois de votar, os pertences são devolvidos.

Com essas ações, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não prejudique um dos princípios fundamentais das eleições brasileiras: o voto livre, pessoal e secreto.

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