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Justiça suspende regra que demite professor sem atestado em São Paulo

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A Justiça decidiu, nesta sexta-feira (4/7), suspender a norma do governo estadual que prevê a rescisão antecipada dos contratos de professores temporários que acumularem mais de seis faltas injustificadas dentro de um mês.

Na decisão liminar, a juíza Patrícia Persiano destacou que a resolução da Secretaria da Educação (Seduc), publicada em 27 de junho, viola a legislação vigente ao implementar um limite mensal de faltas muito rigoroso (5%) em comparação com os limites anuais previstos em lei, restringir a justificativa apenas a atestados médicos ou odontológicos e permitir a rescisão contratual sem seguir o devido processo administrativo.

Segundo a magistrada, as consequências dessa medida são permanentes, afetando diretamente a relação de trabalho, impedindo o retorno dos professores no mesmo ano letivo e inabilitando-os para programas educacionais específicos.

Atualmente, os contratos temporários representam 51% do corpo docente da rede estadual, tendo crescido significativamente na última década enquanto o número de professores efetivos diminuiu.

O governo estadual havia estabelecido uma nova regra em 2024 para controlar a frequência dos professores efetivos, que exige pelo menos 90% de assiduidade anual para permanência na mesma unidade no ano seguinte. A recente resolução endurece esse controle, passando a monitorar mensalmente as faltas, com um limite de 5% da carga horária, totalizando no máximo seis faltas não justificadas por mês.

A regra vale para todos os docentes em atividade na rede estadual, sendo que as ausências justificadas por atestado médico, odontológico ou licenças previstas em lei (como afastamento por saúde, falecimento familiar, gestação ou prêmio) não serão computadas.

Os professores da rede pública têm pedido reajustes salariais e melhores condições de trabalho, fatores que influenciam diretamente no desempenho da categoria. No início do ano, uma paralisação de um dia paralisou as aulas como forma de reivindicação.

A Secretaria da Educação justifica que a norma foi criada para proteger os alunos, enfatizando que 14,32% das aulas na rede estadual não foram ministradas devido à ausência dos professores, sendo que 33,9% dessas faltas não foram justificadas.

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