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Lula aprova aumento da pena para até 40 anos em casos de abuso contra vulneráveis

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 8, uma nova lei que torna mais rígidas as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, foi aprovada em novembro pelo Senado.

De acordo com dados da Fundação Abrinq, foram registradas mais de 156 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes somente em 2024.

A nova norma aumenta as penas para crimes sexuais envolvendo crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, podendo a pena chegar até 40 anos de prisão, conforme a gravidade do crime.

Novas Penas Estabelecidas

  • Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão;
  • Estupro com lesão corporal grave: 12 a 24 anos;
  • Estupro seguido de morte: 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: 6 a 14 anos;
  • Praticar atos sexuais na presença de menor de 14 anos: 5 a 12 anos;
  • Expor menor à exploração sexual: 7 a 16 anos;
  • Distribuir ou comercializar imagens de estupro: 4 a 10 anos.

Além disso, a lei inclui no Código Penal o crime de descumprir medidas protetivas urgentes, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, ampliando a proteção que antes era prevista apenas na Lei Maria da Penha.

Principais Mudanças e Medidas

  • Coleta de Material Biológico (DNA): Obrigatoriedade da coleta de material genético de condenados e investigados por crimes sexuais para identificação.
  • Medidas Protetivas: O juiz pode aplicar imediatamente restrições como suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
  • Progressão de Regime: Para obtenção de benefícios, o condenado deve ser submetido a avaliação criminológica que comprove a não reincidência.
  • Monitoramento Eletrônico Obrigatório: Condenados por crimes sexuais terão acompanhamento eletrônico após sair do presídio.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente: Ampliação do suporte médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas.
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência: Possibilidade de atendimento psicológico estendida às vítimas, seus familiares e cuidadores em casos de crimes sexuais.
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