Conecte Conosco

Notícias Recentes

Lula aprova lei que reforça proteção a vítimas de crimes sexuais

Publicado

em

O Diário Oficial da União (DOU) divulgou a promulgação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva da Lei 15.280/2025, que intensifica o monitoramento de pessoas investigadas e condenadas por crimes contra a dignidade sexual.

Essa nova legislação fortalece a ação do Estado na prevenção, responsabilização e suporte às vítimas.

Publicada na última segunda-feira (8) no DOU, a lei modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de tornar mais rigoroso o enfrentamento desses crimes que atingem principalmente grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Entre as principais mudanças, a lei eleva as punições para crimes sexuais contra menores e pessoas vulneráveis, podendo a pena máxima chegar a 40 anos de reclusão, dependendo do caso.

Também é introduzido no Código Penal o crime de descumprir medidas protetivas urgentes, com pena de reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção que antes estava restrita à Lei Maria da Penha.

Além disso, o Código de Processo Penal passa a exigir obrigatoriamente a coleta de material biológico de condenados e investigados por crimes sexuais para identificação genética, e inclui um novo capítulo dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já previstas na Lei Maria da Penha.

Essas medidas podem ser aplicadas imediatamente pelo juiz, como a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do lar ou do convívio com a vítima, proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas, e limitações na visitação de menores dependentes.

O magistrado também pode determinar o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos que alertam a vítima sobre a aproximação do agressor, ampliando a eficácia na prevenção.

Quanto à progressão de regime, a lei torna as condições mais rigorosas para condenados por crimes sexuais, exigindo exame criminológico que comprove a ausência de risco de reincidência para que possam usufruir de benefícios ou regimes mais brandos.

Outra novidade é a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico ao deixar o estabelecimento prisional, garantindo um acompanhamento mais rigoroso do cumprimento da pena.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, essa lei amplia o acesso das famílias das vítimas a suporte médico, psicológico e psiquiátrico.

Campanhas educativas são ampliadas e direcionadas para novas audiências, incluindo escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e outros espaços comunitários.

As medidas também são incorporadas ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, ampliando a rede de apoio às vítimas e seus familiares, fortalecendo o atendimento integral a esses grupos vulneráveis.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados