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Economia

Lula atualiza programa de alimentação para trabalhadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), atualizando as regras dos vales-alimentação e refeição para trazer mais clareza, competitividade e justiça ao sistema.

As mudanças beneficiarão mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade na escolha dos estabelecimentos e maior aceitação dos cartões. O decreto também assegura que os recursos sejam usados apenas para alimentação, equilibrando os interesses das empresas e dos estabelecimentos.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e completará 50 anos em 2026. Atualmente, conta com 327 mil empresas cadastradas e atende 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entre as novidades anunciadas, o decreto impõe limites para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima para estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. O prazo para repassar os valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos. Além disso, em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, promovendo a interoperabilidade entre bandeiras.

Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil usuários terão que se abrir em até 180 dias, o que amplia a concorrência e diminui a concentração do mercado. O decreto também veda práticas abusivas, como descontos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.

Segundo o MTE, essas alterações fortalecem a fiscalização, evitam contratos desequilibrados e criam um ambiente mais justo e transparente. O Comitê Gestor Interministerial do PAT ficará responsável por definir parâmetros técnicos e regulamentar as normas do programa.

Para os trabalhadores, o decreto garante a manutenção completa do benefício e seu uso exclusivo para alimentação. Os estabelecimentos terão uma rede maior de aceitação e fluxo financeiro mais ágil, enquanto as empresas terão mais segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Principais mudanças

  • Limites para taxas das operadoras: A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) ficará em até 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sem cobranças adicionais. As empresas terão 90 dias para se adequar.
  • Interoperabilidade entre bandeiras: Em até 360 dias, cartões do PAT deverão ser aceitos em qualquer maquininha, aumentando a liberdade de escolha para todos os envolvidos.
  • Redução do prazo de repasse: O pagamento aos estabelecimentos deverá ocorrer em até 15 dias corridos após as transações, entrando em vigor em até 90 dias. Atualmente, o prazo é de 30 dias.
  • Abertura dos sistemas de pagamento: Arranjos com mais de 500 mil usuários precisam se abrir em até 180 dias, permitindo mais concorrência no mercado, antes dominado por poucas empresas que acumulam funções.
  • Regras de proteção: São proibidas práticas comerciais prejudiciais, como descontos abusivos, benefícios indiretos ou prazos inadequados para repasses. As empresas devem orientar corretamente os trabalhadores e seguir todas as normas do programa com vigência imediata.
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