Centro-Oeste
Mais de 1 mil pessoas presas com até 40g de maconha em dois anos

Na semana passada, teve início um mutirão promovido pelo Poder Judiciário para avaliar novamente a situação de indivíduos presos por porte de até 40 gramas de maconha. No Distrito Federal, somente entre janeiro de 2024 e junho de 2025, mais de 1 mil pessoas foram detidas com essa quantidade da droga.
O mutirão ocorre por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho de 2024 estabeleceu novos critérios para distinguir o porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Segundo dados da Polícia Civil do DF (PCDF), no ano anterior, 637 pessoas flagranteadas portavam outras drogas além dos 40 gramas de maconha. Em 2025, esse número foi de 127. Nesses casos, a revisão judicial não é garantida, pois outras substâncias ilícitas estão envolvidas.
Quanto às regiões administrativas com maior número de apreensões em 2024 e 2025, Ceilândia lidera com 206 casos, seguida pela região central de Brasília com 161.
Veja as cinco áreas com mais detenções:
- Ceilândia: 206
- Brasília: 161
- Taguatinga: 135
- Planaltina: 93
- Samambaia: 89
Entendendo a revisão
Em 2024, o STF definiu que até 40 gramas de maconha caracteriza porte para uso pessoal, diferenciando o usuário do traficante. O porte para consumo pessoal não configura crime, mas sim uma infração administrativa.
De acordo com a decisão, não há infração penal para quem adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas da substância cannabis sativa para consumo próprio. Nesses casos, a droga será apreendida, e o indivíduo receberá advertência sobre os efeitos e poderá ser encaminhado a programas educativos.
As autoridades policiais devem apreender a substância e notificar o indivíduo para comparecimento em juízo criminal, sendo proibida a lavratura de prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
Será considerado usuário quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso legisle sobre o tema.
Funcionamento do mutirão
O mutirão para revisão das penas iniciou em 30 de junho. Tribunais estaduais e federais reverão até 30 de julho casos de pessoas condenadas por tráfico, mas que se enquadram nos critérios do STF: detidos com menos de 40 gramas ou seis pés de maconha, sem outras drogas e sem indícios de tráfico.
A Vara de Execuções Penais do DF ainda não possui balanço dos casos que serão revisados. Espera-se que os resultados sejam divulgados em outubro de 2025.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda analisar condenações dos últimos oito anos e convocará representantes dos tribunais para reuniões de alinhamento além de fornecer um Caderno de Orientações.

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