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Marçal deve pagar R$ 303 mil a Tabata Amaral por difamação

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A Justiça Eleitoral de São Paulo sentenciou Pablo Marçal, ex-candidato à prefeitura da capital, a indenizar a deputada federal Tabata Amaral (PSB) por danos morais decorrentes de difamação durante a campanha de 2024. Marçal havia insinuado em entrevista que a parlamentar teria alguma responsabilidade pela morte do pai ao viajar para um intercâmbio.

O juiz eleitoral ressaltou na decisão que, mesmo na fase pré-campanha, ficou claro que Marçal tentou influenciar o eleitorado com informações falsas sobre a vida pessoal da então pré-candidata Tabata Amaral. A defesa do réu alegou que não houve intenção de ofensa e pediu desculpas, mas o pedido não evitou a condenação.

O valor da indenização foi fixado em 200 salários mínimos, cerca de R$ 303 mil. A declaração que fundamentou a condenação foi feita em 4 de julho, em podcast da revista IstoÉ, ainda antes do período oficial da campanha.

Na ocasião, Marçal afirmou: “Eu também tive um pai que enfrentou alcoolismo, mas com apoio da família ele superou. O pai dela, que foi para Harvard, faleceu. Imagino o que ela possa fazer pelo povo de São Paulo.”

Tabata Amaral reagiu nas redes sociais, esclarecendo que estava no Brasil quando seu pai faleceu: “No final, ele estava sofrendo muito. Na mesma semana que fui aceita em Harvard, ele cometeu suicídio. Foi o momento mais difícil da minha vida. Eu estava aqui quando ele morreu, não fora do país. Essa insinuação de Pablo Marçal não tem fundamento.”

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