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MPF cobra regulamentação da maconha para pesquisas com fins medicinais

Sem regras definidas para importação de substâncias derivadas da maconha, estudos ficam paralisados. Anvisa descumpre decisão da Justiça desde o ano passado, dizem procuradores.
Ministério Público Federal em Brasília pede que o plantio e a colheita da cannabis sativa – planta da maconha – e a importação de sementes com finalidade medicinal e para fins de pesquisa científica sejam regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em seis meses.
A agência tem 15 dias úteis – contados a partir da última sexta (3), quando o processo foi distribuído – para responder se vai acatar ou não a recomendação. A Anvisa informou nesta terça (7) que ainda não foi notificada. Caso a agência não acate o pedido, o MPF pode entrar com ação na Justiça.
O pedido do MPF partiu de um inquérito instaurado no ano passado, que verificou o descumprimento de uma decisão liminar da 16ª Vara Federal no DF proferida em novembro de 2015.
Na ocasião, a Anvisa foi obrigada a autorizar a importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) – substâncias derivadas da maconha – para o desenvolvimento de pesquisas e uso no controle de doenças neurológicas graves, como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla.
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Canabidiol, substância da folha da maconha, é usada para o tratamento do mal de Parkinson (Foto: Taiga Cazarine/G1)
A Anvisa afirmou ao Ministério Público em agosto do ano passado que, “apesar de haver previsão legal [para a realização de pesquisas com substâncias derivadas da maconha], não há regulamentação” – regulamentação esta que é uma das atribuições da agência, de acordo com o art. 8 da Lei 9.782/99.
A agência cobra, no entanto, uma taxa base para a importação de sementes que, segundo o MPF, tem inviabilizado estudos em todo o país. A liminar também determinava que a Anvisa e o Ministério da Saúde fiscalizem pesquisas com quaisquer espécies e variedades da cannabis.
A importação das substâncias para uso medicinal também não ocorre em conformidade com a determinação, de acordo com o MPF. No documento de 2016, a Anvisa justifica a ausência de regras definidas para o procedimento por “dificuldades em estabelecer, com segurança, a manutenção das concentrações de canabidinoides adequadas para cada patologia”.
A ação do MPF que deu origem ao processo julgado pela 16ª Vara Federal começou a tramitar em 2014. O mérito ainda não foi julgado. A princípio, o MPF pediu que a cannabis fosse retirada da lista de substâncias proibidas no país, mas a Avisa entrou com recursos.

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