Brasil
Nova lei protege melhor vítimas de crimes sexuais
O Diário Oficial da União (DOU) divulgou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.280/2025, que intensifica o controle sobre os investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. Essa legislação fortalece o papel do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.
Publicada nesta segunda-feira (8) no DOU, a lei modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, para aplicar punições mais rigorosas a esses crimes, que afetam principalmente pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Essa lei eleva as penas para crimes sexuais envolvendo menores de idade e indivíduos vulneráveis, podendo chegar a até 40 anos de prisão, dependendo da gravidade do caso.
O Código Penal agora inclui o crime de descumprir medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de dois a cinco anos, ampliando a proteção além do previsto na Lei Maria da Penha.
Além disso, o Código de Processo Penal exige a coleta obrigatória de material biológico de condenados e investigados por crimes sexuais para identificar seu perfil genético. Também cria um novo título para as Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já previstas na Lei Maria da Penha.
Aplicação das Medidas
Os juízes podem aplicar imediatamente essas medidas, como suspensão ou limitação do porte de armas; afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; além de restringir ou suspender visitas a menores dependentes.
Também podem ser usados dispositivos eletrônicos, como tornozeleiras e sistemas que alertam a vítima caso o agressor se aproxime, aumentando a prevenção.
Progressão de Regime
A mudança torna mais rigorosa a progressão de regime para condenados por crimes sexuais. Só poderão avançar para regimes mais favoráveis ou gozar de benefícios que permitam saída do presídio aqueles que passarem por exame criminológico comprovando ausência de indícios de reincidência.
Além disso, a monitorização eletrônica se torna obrigatória para condenados por crimes sexuais e contra a mulher ao deixarem a prisão, garantindo melhor acompanhamento do cumprimento da pena.
Estatuto da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência
A nova lei amplia o direito ao acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico também para as famílias das vítimas de crimes sexuais, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Campanhas educativas serão ampliadas e direcionadas a escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações civis e outros espaços comunitários.
As mesmas proteções passam a valer para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando uma rede de apoio mais completa para as vítimas desses crimes e seus familiares.


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