Economia
Nova tarifa social de luz começa a valer neste sábado

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que oferece isenção para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh. De acordo com o governo federal, este benefício garantirá a conta de luz gratuita para 4,5 milhões de famílias.
Além disso, outras 17,1 milhões de famílias que têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente.
Conforme as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o benefício se estende também aos consumidores com instalações trifásicas que gastem até 80 kWh por mês.
Nesse cenário, a fatura pode incluir apenas custos que não estão ligados diretamente ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme legislação vigente do estado ou município da residência.
Para consumidores com instalações trifásicas que excedam 80 kWh por mês, a cobrança mínima pela disponibilidade da rede permanece nos 100 kWh. Portanto, será necessário pagar a diferença caso o consumo fique entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade representa o valor mínimo cobrado pela distribuidora para cobrir os custos de manutenção e transporte da energia até o consumidor.
Quem pode receber a Tarifa Social
Para ser elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o consumidor deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições:
- Família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão cadastrados no Cadastro Único;
- Família registrada no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos e que tenha pessoa com doença ou deficiência cuja tratamento contínuo utilize aparelhos ou equipamentos elétricos;
Além disso, famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico e que consumam até 80 kWh por mês também têm direito ao benefício.
Não é necessário fazer solicitação
O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias qualificadas. Para receber, basta que o titular do contrato de fornecimento de energia (nome na fatura) esteja incluído nos programas sociais mencionados. Não é mais requerida nenhuma solicitação junto à distribuidora.
Esta atualização na tarifa social está prevista na Medida Provisória 1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado têm um prazo de 120 dias para aprovar a medida, caso contrário, perderá sua validade.

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