Notícias Recentes
Nova versão do projeto preserva autonomia da Polícia Federal e retira comparação com terrorismo
A terceira versão do Projeto de Lei Antifacção, elaborada pelo governo federal e sob a relatoria do deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), mantém a autoridade da Polícia Federal nas investigações relacionadas ao crime organizado e retira a equiparação dessas ações com atos de terrorismo.
Essa alteração foi feita em resposta às críticas de membros do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e de especialistas em segurança pública, que quiseram preservar as competências tradicionais dessas instituições.
Derrite destacou na justificativa do projeto que, ao criar uma legislação específica, não há necessidade de detalhar as funções do Ministério Público, da Polícia Federal ou das polícias estaduais, já que as normas legais e constitucionais atuais permanecem válidas, desde que não se trate de crimes registrados na Lei Antiterrorismo.
Nas versões anteriores do projeto, a atuação da Polícia Federal estava condicionada a intervenções do governador estadual, o que provocou críticas por parecer limitar a independência da corporação.
Posteriormente, o relator suavizou essa condição, estabelecendo que a participação da Polícia Federal dependeria de comunicação ou solicitação formal de autoridades estaduais competentes, mas esse ponto continuou a gerar preocupação.
Com a versão atual, essas disposições foram eliminadas, garantindo maior autonomia à Polícia Federal, o que foi considerado um avanço pela base de apoio do governo no Congresso.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login