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O que é permitido levar para a cabine de votação

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No dia da votação, não é permitido entrar na cabine de votação com aparelhos como celular, câmera fotográfica, filmadora, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o segredo do voto.

O celular pode ser usado apenas para mostrar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a etapa de identificação na seção eleitoral.

É importante que, antes de se aproximar da urna eletrônica, o eleitor desligue o celular e o deixe no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.

Essa regra tem o propósito de evitar que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado de forma indevida.

A mesa receptora é responsável por guardar o celular e devolvê-lo ao eleitor após o término da votação.

Colinha

Para facilitar a escolha dos candidatos, o eleitor pode levar para dentro da cabine uma colinha em papel com os números dos candidatos de sua preferência. Isso ajuda a evitar esquecimentos e torna o processo mais ágil, especialmente considerando que este ano haverá a votação para seis cargos.

O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza em seu site modelos de colinha que podem ser impressos. Após imprimir, o eleitor pode preencher com os números dos candidatos escolhidos.

Acessibilidade

As normas não impedem o uso de equipamentos de acessibilidade e tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Esses dispositivos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

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