Brasil
PL que proíbe crianças em evento LGBTQIA+ é ilegal, afirma especialista
Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), declarou que o projeto de lei (PL) que impede a participação de crianças e adolescentes em eventos relacionados à comunidade LGBTQIA+ na capital paulista é inconstitucional, com destaque especial para a Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O PL, proposto pelo vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado recentemente na Câmara Municipal de São Paulo, mas ainda precisa passar pelo segundo turno para ser oficialmente sancionado.
Conforme o texto aprovado, eventos LGBTQIA+ devem ocorrer em locais que permitam o controle rigoroso de acesso para crianças e adolescentes, além de não poderem ocupar vias públicas e serem realizados em ambientes fechados e preparados para aglomerações.
Ariel de Castro Alves argumenta que essa legislação é discriminatória, pois a Constituição Federal garante igualdade para todos e não permite distinções desse tipo. Segundo ele, não é possível impedir a participação de menores, mesmo que acompanhados por seus responsáveis, em eventos do dia a dia, como a Parada LGBTQIA+.
O jurista destaca que o PL fere o princípio da igualdade, uma vez que não impõe restrições similares a outras manifestações culturais e artísticas, como o carnaval ou a virada cultural, configurando um ato discriminatório e ligado à lgbtfobia, crime reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, ele ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos fundamentais como a participação, a liberdade de expressão, a cultura e o exercício da cidadania, principalmente para os adolescentes.
O PL também contraria direitos constitucionais à liberdade de expressão e reunião, uma vez que a parada é uma manifestação cultural e política importante para a reivindicação de direitos e faz parte do calendário oficial da cidade.
Quanto à proteção de crianças e adolescentes, Ariel enfatiza que o evento deve seguir regras específicas para receber esse público com segurança, recomendando que menores de 14 anos participem apenas acompanhados dos pais ou responsáveis, conforme previsto na legislação.
Ele reforça o direito das famílias de levar seus filhos ao evento e de educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania, algo que não pode ser restringido legalmente. Normalmente, a Parada LGBTQIA+ em São Paulo conta com alas destinadas a famílias com crianças, prática que deveria ser adotada como padrão pelos organizadores.
Na justificativa do PL, o vereador Rubinho Nunes alega que eventos abertos podem constranger pais que acompanham seus filhos e não concordam com as pautas defendidas, propondo que essas manifestações ocorram em espaços fechados e apropriados para proteger a infância de conteúdos considerados inadequados.
Paralelamente, estão em andamento duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam leis semelhantes, como a do estado do Amazonas, que proíbem a presença de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+. Essas ações, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, já têm posicionamento favorável à declaração de inconstitucionalidade por parte de vários ministros.

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