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Plenário decide sobre cassação de Ramagem apesar de orientação do STF
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu que a cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-PL) será votada diretamente no plenário da Casa.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha determinado que a perda do mandato de Ramagem fosse formalizada pela Mesa Diretora, em um procedimento meramente formal, Motta optou por levar o caso ao plenário.
Ramagem está atualmente nos Estados Unidos, onde se encontra em situação de ausência forçada. Segundo o presidente da Câmara, ele terá um prazo equivalente a cinco sessões para apresentar sua defesa. O mesmo procedimento será aplicado para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), que enfrenta situação semelhante.
“São dois parlamentares condenados pelo STF (Zambelli e Ramagem), e para garantir as prerrogativas parlamentares, estamos trazendo essas condenações para que o plenário da Câmara possa decidir sobre os mandatos”, declarou Motta. Ele ressaltou ainda: “Quanto ao deputado Ramagem, não seguiremos o rito convencional da CCJ, estamos agilizando o processo, pois o plenário tem mais autoridade. Publicamos hoje o processo no Diário Oficial para que Ramagem tenha o prazo de cinco sessões para defesa e vamos levar o caso ao plenário na próxima semana.”
Motta também anunciou que o pedido de cassação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) será analisado na próxima semana. Segundo ele, o caso será decidido por ato da Mesa Diretora da Câmara.
Eduardo Bolsonaro deve perder o mandato após mudar-se para os Estados Unidos e acumular faltas em mais de um terço das sessões da Câmara, o que configura motivo para cassação.
“O deputado Eduardo Bolsonaro atingiu o número de faltas necessário para a perda do mandato”, afirmou Motta.
Desde março nos Estados Unidos, onde atua em decorrência de sanções americanas contra autoridades brasileiras, Eduardo Bolsonaro tem aumentado as chances de ter o mandato cassado por exceder o limite de ausências permitidas e responde a múltiplos pedidos de cassação. Ele atingiu o limite máximo de faltas ao final de novembro.


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