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Principais mudanças no projeto Antifacção: três versões e sugestão do governo

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Em apenas cinco dias, o projeto Antifacção criado pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva passou por três versões diferentes, elaboradas pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que é secretário licenciado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), adversário do presidente.

Na noite de terça-feira, após fortes críticas de membros do Ministério da Justiça, Polícia Federal e especialistas em segurança, o relator apresentou a terceira e última versão do texto, que deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta semana.

A rapidez na tramitação do projeto ocorreu após uma grande operação no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortos e 113 presos nos Complexos da Penha e do Alemão. Após a ação policial para conter o domínio do Comando Vermelho (CV), tanto o governo federal quanto o Parlamento buscaram dar respostas à população sobre a crise de segurança pública, que certamente será um tema central nas eleições de 2026.

Inclusão e enquadramento legal

Nas duas primeiras versões, Derrite propôs incluir crimes ligados a facções criminosas na Lei Antiterrorismo (13.260/2016). Segundo ele, a intenção não era rotular grupos como o Comando Vermelho ou o Primeiro Comando da Capital (PCC) como terroristas, mas reconhecer que eles causam efeitos semelhantes, como controle territorial armado, ataques às forças de segurança e sabotagem de serviços públicos.

Por outro lado, a equipe do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sugeriu criar a categoria de “organização criminosa qualificada” dentro da Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), sem usar a Lei Antiterrorismo.

Essa proposta de Derrite e da oposição foi criticada por membros do governo, Polícia Federal e Ministério Público, que alertaram para riscos à soberania nacional. O termo terrorista, segundo eles, desencadeia sanções financeiras e ações militares extraterritoriais por países como os Estados Unidos.

Buscando um meio-termo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator decidiram abandonar a inclusão das facções na Lei Antiterrorismo e propuseram a criação de uma nova lei para tratar especificamente do crime organizado — o chamado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”. Essa mudança apareceu na terceira versão do projeto divulgada na terça-feira.

Competência policial garantida

Uma questão delicada nas primeiras versões do projeto era a definição das atribuições da Polícia Federal em investigar as facções criminosas.

No texto inicial, a atuação da Polícia Federal dependia de autorização do governador estadual. Também dava às Polícias Civis o direito de investigar crimes incluídos na Lei Antiterrorismo.

Na segunda versão, o acionamento da Polícia Federal seria possível mediante pedido fundamentado do delegado estadual ou do Ministério Público estadual, ou por iniciativa própria informando as autoridades estaduais.

Essa redação foi considerada inconstitucional por integrantes da Polícia Federal e do Ministério da Justiça, pois poderia enfraquecer a instituição e causar confusão jurídica entre competências estaduais e federais, prejudicando investigações importantes.

Diante disso, Derrite retirou esses dispositivos e manteve as atribuições tradicionais das Polícias Federal e Civis previstas na Constituição. A proposta do governo também não alterava essas competências.

Definições e punições para as facções

O projeto do governo federal introduz na lei de organizações criminosas o conceito de facção como “organização criminosa qualificada.”

Essa lei, vigente desde 2013, teria suas penas aumentadas: para quem financia ou integra organizações criminosas, a reclusão passaria de 3 a 8 anos para 5 a 10 anos; para facções criminosas, a pena seria de 8 a 15 anos.

O texto também prevê redução de pena para réus primários com bons antecedentes, que não liderem, promovam ou financiem a organização.

Para líderes, há previsão de aumento da pena entre 50% e 100%, e maior punição se menores, funcionários públicos ou armas de fogo estiverem envolvidos.

Em seus relatórios, Derrite evita o termo facção, utilizando “organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas” que, por meio da violência ou ameaça grave, atentem contra a paz pública, segurança coletiva ou o funcionamento de instituições.

Ele propõe pena de 20 a 40 anos de prisão para pertencer a essas organizações, com aumento para líderes.

Também classifica esses crimes como hediondos, tornando mais rigorosa a progressão penal e impedindo que condenados recebam graça, anistia, indulto ou liberdade condicional.

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