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Senado aumenta penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis
O Senado Federal aprovou recentemente um projeto de lei que intensifica as punições para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, além de estabelecer novas ações para prevenção e responsabilização.
O relator do texto foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, a proposta retornou ao plenário do Senado e agora aguarda sanção presidencial.
De autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o projeto representa um conjunto de medidas para enfrentar os crimes sexuais.
As penas para diversos tipos de abuso foram elevadas, incluindo a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para condenados que recebem saídas temporárias. Além disso, o projeto atribui responsabilidade às empresas de tecnologia que não retirarem conteúdos na internet envolvendo cenas de estupro ou exploração sexual infantojuvenil.
Atualmente, o Código Penal estipula penas que variam, geralmente, entre 8 e 12 anos de prisão para estupro de vulnerável, chegando a 30 anos em casos que resultam na morte da vítima. A nova legislação aumenta significativamente essas penalidades e cria um novo escalonamento de gravidade:
- Estupro de vulnerável: de 8-15 anos para 10-18 anos de reclusão.
- Estupro com lesão corporal grave: de 10-20 anos para 12-24 anos.
- Estupro com morte: de 12-30 anos para 20-40 anos.
- Corrupção de menores: de 2-5 anos para 6-14 anos.
- Ato sexual na presença de menor de 14 anos: de 2-4 anos para 5-12 anos.
- Exploração sexual de menores de 18 anos: de 4-10 anos para 7-16 anos.
- Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1-5 anos para 4-10 anos.
O juiz poderá aplicar medidas protetivas, como afastamento do agressor e restrição de visitas, em casos com indícios de crimes sexuais contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
No âmbito da execução penal, os condenados por feminicídio e crimes sexuais deverão usar tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias. Também se exige a coleta obrigatória de DNA dos acusados. Provedores de internet deverão remover, após notificação, conteúdos que violem os direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de decisão judicial.
O projeto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo atendimento médico e psicológico às famílias das vítimas e campanhas educativas sobre o uso de castigos físicos e práticas degradantes. Essas ações envolverão escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável em 2024, além de mais de 7 mil casos de divulgação de cenas de abuso sexual.
Antes de sua aprovação final, o projeto passou por revisões no Senado e na Câmara dos Deputados, onde foi relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), e teve dispositivos restabelecidos pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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