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Senado avalia nova lei de impeachment nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai examinar hoje a nova lei de impeachment. O relator Weverton Rocha (PDT-MA) ainda não apresentou o parecer, mas é esperado que ele leia seu relatório na comissão. Caso essa etapa seja concluída, a votação pode ocorrer já nesta semana, caso contrário, pode ser adiada para a próxima. Se aprovada, a proposta seguirá diretamente para a Câmara, porque tramita em caráter terminativo, sem passar pelo plenário, salvo recurso.

Conforme apurado, Weverton pretende manter no texto os principais pontos definidos pela comissão de juristas liderada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que analisou o projeto criado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Essa nova lei atualiza a legislação de 1950 para adequar-se à Constituição de 1988, ampliando a lista de autoridades sujeitas às regras do impeachment, detalhando os crimes de responsabilidade e estabelecendo procedimentos claros para a análise e julgamento dos processos.

Estão incluídos no projeto o presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros dos tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), governadores e secretários estaduais, entre outros.

A alteração ocorre em um contexto de tensão entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, especialmente após decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, que foi vista por senadores como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo. Essa nova lei visa definir procedimentos mais claros e evitar contestações judiciais frequentes.

Segundo a proposta, uma vez que a denúncia de impeachment seja aceita e o processo iniciado, o acusado será afastado do cargo por até 180 dias, mantendo salário e estrutura, período no qual o julgamento deve ser concluído. Se não houver decisão nesse prazo, o afastamento é revogado automaticamente, mas o processo continua.

O comando das fases de instrução e julgamento será responsabilidade de uma comissão especial de parlamentares, presidida por um magistrado: o presidente do STF, caso o julgamento seja no Senado, ou o presidente do Tribunal de Justiça, nos estados.

No caso de pedidos contra ministros do STF, mesmo que o presidente do Senado decida arquivar, 27 senadores podem recorrer à Mesa Diretora, e 41 senadores podem levar o tema ao Plenário para uma decisão por maioria simples. Isso difere da regra atual, que exige 2/3 dos senadores para prosseguimento.

Autoridades abrangidas e crimes detalhados

Antes, a lei de 1950 era dirigida principalmente ao presidente da República e ministros de Estado. Agora, o projeto amplia o leque, incluindo uma vasta gama de cargos públicos. Quanto aos crimes de responsabilidade, a nova lei define que todos devem ser dolosos e categoriza-os em blocos como crimes contra a união, contra instituições democráticas, direitos fundamentais, administração pública e leis orçamentárias. Para ministros do STF e magistrados, o texto detalha condutas específicas.

Denúncias e procedimentos internos

Atualmente, qualquer cidadão pode apresentar denúncia contra o presidente ou ministros do STF. Com a nova regra, essa prerrogativa será restrita a partidos políticos com representação no Legislativo, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e sindicatos nacionais ou estaduais. Cidadãos comuns só poderão apresentar denúncias por meio de iniciativas populares que atendam certos requisitos formais e quantitativos.

Também haverá mudanças no papel do presidente da Câmara, que terá menos margem para arquivar pedidos. A decisão de arquivamento poderá ser revertida pela Mesa Diretora ou pelo plenário, a pedido de parlamentares.

Afastamento do cargo

Embora o afastamento temporário do cargo já esteja previsto, a aplicação foi controversa e sujeita a decisões específicas do STF ao longo dos anos. A nova lei estabelece claramente que após a instauração do processo, a autoridade será afastada automaticamente por até 180 dias, mantendo todos os direitos e estrutura, com cessação automática do afastamento ao término desse período, sem prejuízo da continuidade do processo.

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