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Servidor investigado por corrupção participa de grupo que investiga fraude na Faria Lima
O governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) designou um servidor anteriormente investigado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por suspeita de corrupção para compor o grupo de trabalho responsável por examinar fraudes fiscais descobertas pela Operação Carbono Oculto, que revelou a conexão do PCC com o setor de combustíveis e a Faria Lima.
O auditor fiscal Flavio Romani de Oliveira, da Receita Estadual, está entre os cinco integrantes designados pela Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, incumbidos de revisar documentos apreendidos na maior operação do país, realizada em agosto de 2025.
Servidor público desde 2010, Flavio foi alvo de investigação pelo MPSP em 2015 por suposto enriquecimento ilícito, com inquérito encerrado em 2020 após ausência de provas suficientes. As suspeitas envolviam sua participação em um esquema de propina junto a executivos para reduzir ou isentar impostos.
Durante esse período, o auditor teve seus sigilos fiscal e tributário quebrados, mas a investigação concluiu não haver elementos para acusações criminais. Flavio também foi investigado internamente pelo governo, sem resultados que comprometesse sua posição.
Em entrevista, o auditor afirmou que sua nomeação ao grupo se deu por sua experiência no setor de combustíveis, ressaltando que as apurações comprovaram sua inocência: “Investigaram e não acharam nada. Não sou eu que estou dizendo [que sou inocente]. Quem está dizendo é quem investigou.”
A Secretaria da Fazenda comunicou que procedimento administrativo instaurado em 2015 concluiu pela ausência de infrações e incompatibilidade patrimonial, permitindo que Flavio siga suas funções na Subsecretaria da Receita Estadual.
O grupo de trabalho agora terá a responsabilidade de examinar os documentos da Operação Carbono Oculto para identificar possíveis violações da legislação tributária e propor as devidas medidas fiscais e complementares.
Conforme o decreto que instituiu o grupo, os integrantes dispõem inicialmente de um prazo de três meses para realizar as atividades, com possibilidade de extensão desse período caso necessário.

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