Destaque
STF autoriza retomada de imóveis de devedor sem decisão judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (26/10), para validar a possibilidade de bancos ou instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis registrados como garantia de um financiamento em caso de não pagamento.
A Corte entendeu que a retomada de um imóvel financiado em caso de não pagamento não viola as normas constitucionais.
O julgamento começou nessa terça-feira (24/10) e tem repercussão geral. Os ministros analisam recurso apresentado por um devedor, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que contesta a legitimidade da recuperação de um imóvel sem a necessidade de determinação judicial.
O ministro relator do caso, Luiz Fux, destacou que a modalidade de execução extrajudicial não afasta o controle judicial, uma vez que, caso se verifique alguma irregularidade, o devedor pode acionar o Poder Judiciário para proteger os seus direitos. O magistrado entende que não é um procedimento unilateral, visto que o contrato teve consentimento de ambas as partes contratantes.
“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”, reforça Fux.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login