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STF conclui julgamento de recursos de Bolsonaro e aliados; próximos passos

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta sexta-feira (14) a análise dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis réus contra a condenação relacionada a uma tentativa de golpe de Estado. Com o encerramento do julgamento, inicia-se o prazo para a submissão de possíveis novas contestações.

Durante o primeiro dia de julgamento, todos os quatro ministros da Primeira Turma decidiram rejeitar os embargos de declaração, recurso usado para esclarecer determinantes pontos no processo. No entanto, a avaliação continua no plenário virtual até o término do dia. Nesse período, os juízes poderiam alterar seu voto, solicitar vista do processo ou destaque.

Além de Bolsonaro, os recursos dos ex-ministros Walter Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) também foram rejeitados. Dos oito condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não apresentou recurso.

Após o término do julgamento, o resultado será proclamado oficialmente na próxima segunda-feira, dia útil seguinte. Em seguida, será divulgado o acórdão, o documento que confirma a decisão do julgamento. Como o processo ocorreu virtualmente com somente um voto favorável à absolvição, a divulgação poderá ocorrer rapidamente, em poucos dias.

Com a publicação do acórdão, abre-se o período para apresentação de novos recursos. Os advogados podem optar por interpor embargos de declaração adicionais, conhecidos como “embargos dos embargos”, cujo prazo para protocolo é de cinco dias.

Outra opção é apresentar embargos infringentes, com prazo de 15 dias; entretanto, restam atualmente apenas 10 dias, pois a contagem iniciou na publicação do acórdão anterior, tendo sido suspensa após o ingresso dos primeiros embargos.

Esses recursos cumprem finalidades distintas: os embargos de declaração visam esclarecer eventuais dúvidas, contradições ou omissões na sentença. No julgamento que chega ao fim hoje, os ministros já entenderam que o resultado da condenação não necessita de modificações. Ainda assim, as defesas podem insistir na argumentação de que alguns pontos não foram devidamente abordados.

Não há limite estrito para a interposição de embargos de declaração; porém, segundo o Código de Processo Civil, recursos considerados meramente protelatórios em duas ocasiões consecutivas não serão admitidos novamente.

Já os embargos infringentes servem para questionar decisões não unânimes. A jurisprudência atual do STF determina que podem ser apresentados somente quando houver ao menos dois votos divergentes na turma julgadora. No caso de Bolsonaro e a maioria dos réus, houve apenas um voto pela absolvição, do ministro Luiz Fux. Portanto, recursos desse tipo provavelmente não terão sucesso.

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