O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido do governo do Distrito Federal para resolver um impasse jurídico e impor um teto salarial para empresas públicas locais. Na prática, as estatais do DF seguem sem ter um limite para cortar salários que ultrapassam o valor máximo fixado em R$ 30,4 mil.
O governo tinha entrado com ação em dezembro de 2017 para que o STF considere constitucional a lei distrital uma alteração na Lei Orgânica do DF que obriga as estatais a também terem um “abate-teto”.
A mudança tinha sido aprovada pela Câmara Legislativa para podar supersalários pagos por empresas como CEB, Caesb, Terracap, Banco de Brasília (BRB), Codeplan e Novacap.
No entanto, as estatais entendem que a mudança fere a Constituição. Elas argumentam que a regra não cabe porque não são financiadas pelo Tesouro – já que têm orçamento próprio e pagam os salários com recursos internos.
Impasse continua
Para acabar com a polêmica, o governo do DF acionou o Supremo para que considere a regra válida e a aplicasse às estatais. No entanto, o ministro Celso de Mello entendeu que não cabe ao STF decidir sobre o assunto.
“[…] Não conheço da presente ação declaratória de constitucionalidade, por manifestamente incabível, restando prejudicada, em consequência, a análise do pedido de medida liminar.”
Até a manhã desta terça-feira, apenas este trecho da decisão tinha sido publicado.
Quando a tentativa de impor um limite de salário ocorreu, o portal G1 deu o exemplo de uma advogada da Caesb que ganhou R$ 95 mil e de um motorista que recebeu mais de R$ 20 mil.
Enquanto isso, os ministros do Supremo Tribunal Federal recebem R$ 33 mil e o governador do DF, Rodrigo Rollemberg ganha 24 mil.
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